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PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
1. O artigo 16 do Edital 19/2009 destaca que servidores ou terceirizados vinculados à FAPESB não poderão submeter propostas neste concurso. Pessoas que recebem bolsa da Fapesb poderão submeter propostas para o Concurso Ideias Inovadoras 2009?
R. Sim. O vínculo mencionado no artigo 16 se aplica a servidores ou terceirizados vinculados a Fapesb. Bolsistas não possuem vínculos desta natureza, portanto, podem submeter projetos ao concurso.
2. Coordenadores e Bolsistas que estão realizando a divulgação do Concurso Idéias Inovadoras 2009 nas ICTs baianas, podem submeter propostas ao concurso?
R. Sim, o edital não restringe a participação destes coordenadores e bolsistas.
3. Alguns pesquisadores exercem cargos temporários nas instituições e mesmo com o final do vínculo continuam trabalhando no projeto de pesquisa. Neste caso, são enquadrados na Categoria 5 – Pesquisadores?
R. Sim. Neste caso deverão apresentar os documentos estipulados no Art. 7º.
4. Os proponentes que possuem título (graduação, mestrado ou doutorado), que não trabalhem com pesquisa se enquadram na categoria 6?
R. Sim. Na categoria 6 (Inventores independentes), o proponente pode ser qualquer pessoa física residente e domiciliada no Estado da Bahia, não vinculada a ICT e que não realize pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico, com o apoio de instituição de fomento ou de apoio à pesquisa, pública ou privada, através de bolsa de pesquisa ou remuneração, de qualquer natureza, e/ou de financiamento a projeto de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.
5. Os proponentes que começaram um curso de graduação e não concluíram o curso ou obtiveram jubilação se enquadram na categoria 6?
R. Sim. Apenas nesta categoria estes estudantes estão enquadrados.
Atenção: • Os proponentes que possuem matrícula trancada em disciplina se enquadram na categoria equivalente ao seu título (graduando, mestrando ou doutorando). • Os proponentes que possuem matrícula trancada no curso devem apresentar declaração da instituição que comprove o prazo limite para trancamento do curso.
6. Alunos de ensino médio não profissional se enquadram na categoria 6?
R. Sim.
7. Proponentes menores de idade poderão participar?
R. Sim.
8. O veto relativo ao artigo 16 é restrito ao projeto ou ao proponente?
R. O veto citado no artigo 16 do EDITAL FAPESB – 019/2009 é restrito ao projeto que obteve prêmio ou menção honrosa no Concurso Ideias Inovadoras realizado no ano 2008, mesmo que submetido por proponentes diferentes.
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