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Com o intuito de regulamentar as ações referentes ao processo de inovação tecnológica desenvolvidas por organizações da administração pública estadual e dos pesquisadores a elas vinculados, bem como com vistas a incentivar a inovação tecnológica nos ambientes acadêmico e empresarial, foi construída em 2007 a primeira minuta da Lei de Inovação Estadual, desenvolvida pela Fapesb, SECTI, Casa Civil, contando, desde o início do processo, com a participação da Procuradoria Geral do Estado.
A proposta de Lei apresentada representa a primeira minuta, uma vez que se pretende obter a contribuição, sugestões, críticas e questionamentos de toda a comunidade acadêmica, empresarial e sociedade civil, objetivando a construção da lei de forma participativa, sendo submetida, portanto, à legitimação de todos os interessados.
A minuta disponível neste portal foi apresentada, no último dia 06 de dezembro, aos dirigentes de universidades, centros de pesquisa e instituições de apoio, os quais estão em processo de formulação de possíveis contribuições para serem encaminhadas à Fapesb. No dia 17 de dezembro, ocorreu nova discussão com o Conselho de Tecnologia e Competitividade, na Federação das Indústrias do Estado da Bahia, a partir da qual novas contribuições foram encaminhadas.
Entretanto, esta Consulta Pública foi aberta a todos que desejassem participar deste processo, através do envio das contribuições através do endereço de email leideinovacao@fapesb.ba.gov.br ou direcionado à Diretoria de Inovação, para o endereço da Fapesb.
Todas as sugestões, críticas e questionamentos serão compilados, analisados e levados ao comitê técnico responsável pela formulação da Lei de Inovação.
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