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1. Tipos de instrumentos legais 2. Situação de adimplência de instituições 3. Documentação básica necessária
1. Tipos de instrumentos legais A concessão dos apoios fornecidos pela Fapesb será formalizada através de instrumentos legais. A depender do Programa Fapesb, o instrumento pode ser um convênio, termo de outorga ou ainda um termo de concessão. Em cada Programa Fapesb serão fornecidas as informações sobre qual tipo de instrumento será firmado, qual a documentação necessária, bem como respectivos prazos de entrega de documentação e assinatura dos instrumentos. Saiba os últimos resultados concedidos e respectivas orientações para a celebração do instrumento legal.
2. Situação de adimplência das instituições A Fapesb apenas poderá celebrar instrumentos legais quando todas as instituições envolvidas estiverem adimplentes com a Administração Pública Estadual. Considera-se inadimplente, os beneficiários que se enquadrem em um ou mais motivos abaixo: a) quando não apresentar nos prazos estipulados ou quando não for aprovada pelo concedente a Prestação de Contas; b) quando estiver em débito junto ao Estado, referente a obrigações fiscais; c) quando estiver suspenso pela Administração (com irregularidade apurada ou com indícios de irregularidades na aplicação dos recursos recebidos) d) quando estiver em débito com concessionárias empresas (em débito com empresas integrantes da administração estadual)
3. Documentação básica necessária
3.1. Documentação necessária para todas as instituições beneficiárias ( nos casos de Convênios);
• Plano de trabalho detalhado, com a clara identificação das ações a serem implementadas e da quantificação de todos os elementos; • Informação das metas a serem atingidas com o Convênio; • Especificação das etapas ou fases de execução, estabelecendo os prazos de início e conclusão de cada etapa ou fase programada; • Orçamento devidamente detalhado em planilha; • Plano de aplicação dos recursos financeiros; • Correspondente cronograma de desembolso; • Comprovação de que a pessoa que assinará o Convênio detém competência para este fim específico; • Certidão negativa da Embasa e Conder; • Declaração do convenente de que não está em situação de mora ou de inadimplência junto à Administração Pública Estadual, relativa a outros recursos anteriormente transferidos; • Prova de regularidade com as Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal); • Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND; • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS; • Cópia das Demonstrações Contábeis do último exercício; • Cópia de Identidade do Representante Legal das Instituições envolvidas; • Cópia de CPF do Representante Legal das Instituições envolvidas; • Cópia do Certificado ou Comprovante do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS (para os casos de instituições filantrópicas); • Comprovação de que instituiu, regulamentou e arrecadou os tributos previstos no Artigo 156 da Constituição Federal (para o caso de convênios firmados com Municípios); • Cópia do Estatuto que comprove a constituição de Organizações Sociais; • Cópia de Certificado de utilidade Pública Estadual (lei específica). (para o caso de entidade de utilidade pública); • Comprovação do exercício pleno dos poderes referentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida por cartório competente, sempre que o obeto do convênio seja a execução de obras ou benfeitorias em imóvel;
3.2. Documentação básica necessária para outorgados (nos casos de Termos de Outorga ou Concessão):
• Cópia da carteira de identidade; • Cópia do CPF; • Cópia do Comprovante de Residência
Se preferir, clique no anexo abaixo para acessar a Cartilha do Pesquisador na integra em .pdf
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