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Publicado em: 16/05/2017 às 11:24

Prêmio de Boas Práticas- Edição 2017

Por: Ascom/Fapesb

Estão abertas as inscrições para o Prêmio de Boas Práticas, que reconhece projetos ou iniciativas voltados à melhoria do ambiente de trabalho. Este ano, o Dia Você Servidor será dedicado exclusivamente à nona edição do prêmio por conta da Lei n° 13.716, sancionada no dia 14 de março, que flexibiliza a periodicidade dos prêmios de valorização promovidos pela Secretaria da Administração (Saeb) – o de Boas Práticas e o Servidor Cidadão – que a partir de agora serão realizados alternadamente.

A decisão da Saeb, responsável pelo Dia Você Servidor, em dedicar o evento deste ano ao Prêmio de Boas Práticas, tem como principal objetivo dar maior visibilidade aos servidores que desenvolvem projetos com foco na economicidade, melhoria do trabalho e dos serviços públicos prestados pelo Estado. A ação é promovida pela Saeb, por meio da Diretoria de Valorização e Desenvolvimento de Pessoas (DDE/SRH) e aceita participação de servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público da Bahia (MP/BA) e Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA).

As inscrições podem ser feitas de 3 de abril a 31 de julho, aqui.

Este ano, a ficha de inscrição está mais completa, exigindo do servidor o preenchimento de campos como: descrição do projeto, suas etapas e número de beneficiados; se a ação já foi disseminada em outras unidades do poder público estadual, os resultados alcançados e sua previsão de continuidade para os próximos anos; e a economia promovida pelo projeto. Confira as informações abaixo.

Orientações para o preenchimento do resumo da ação |

Prêmio de Boas Práticas de Trabalho no Serviço Público Estadual

– Caracterização da situação anterior à implementação da Ação de Boas Práticas;
– Principais objetivos da prática;
– Ações ou Etapas de Implementação da prática;
– Número de beneficiados;
– Apontar de quem partiu a idéia da Ação de Boas Práticas, como surgiu e de que forma a equipe, os superiores e demais servidores foram envolvidos no processo;
– Informar se essa Ação de Boas Práticas já foi disseminada para outras instituições/setores/unidades ou se há perspectiva de ser disseminada e tornar-se referência para outras instituições/setores/unidades;
– Informar qual a probabilidade e razões de continuidade da Ação desenvolvida na instituição/setor/unidade, independentemente da atuação do responsável;
– Principais resultados identificados devido a implementação da Ação de Boas Práticas;
– Disponibilidadei (mensal/semanal/diária) que o servidor/equipe dedica para executar a Ação de Boas Práticas;
– Frequência com que a prática de gestão é executada na instituição. Ex: semanal, quinzenal, mensal, anual, etc;
– Grau de Economicidade gerado pela ação para o setor e/ou instituição;
– Outras informações necessárias para entendimento da Ação pela Comissão Especial de Seleção e Julgamento.

Sobre o Prêmio de Boas Práticas

Instituído pela Lei Estadual nº 10.848, de 3 de dezembro de 2007, o Prêmio de Boas Práticas tem como principal objetivo incentivar e valorizar práticas que contribuam para uma organização motivada, além de desenvolver um banco de talentos, que serão referências para o serviço público. São premiadas ações inovadoras, com resultados reconhecidos e comprovados, visando a redução de custos e melhoria na qualidade dos serviços prestados à sociedade. Os vencedores do Boas Práticas receberão um total de R$ 32 mil, distribuídos entre os dez primeiros colocados.

Fonte: Portal do Servidor da Bahia

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