REGRA DE REMANEJAMENTO
Prezados pesquisadores:
A FAPESB comunica que receberá, em caráter excepcional e desde que haja justificativa plausível, os pedidos de remanejamento e uso de saldo de aplicação financeira dentro do período inferior a 06 (seis) meses, flexibilizando temporariamente a regra do item 2.4.– III do manual do pesquisador abaixo:
2.4. Remanejamento de recurso e utilização do recurso resultante do rendimento da aplicação financeira:
III – Só será permitida 01 (uma) única solicitação de remanejamento de recurso a cada período de 06 (seis) meses.