Edital 002/2022 – Apoio à Inovação na Agricultura Familiar
Apresentação
EDITAL FAPESB/SECTI/SDR Nº 002/2022
SELEÇÃO DE PROPOSTAS INOVADORAS PARA O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
NO ESTADO DA BAHIA
•Apresentação
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia – FAPESB, Fundação de
Direito Público vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do
Estado da Bahia – SECTI, torna público o presente Edital e convida
pesquisadores doutores ou mestres, dos quadros permanentes de Instituições
Científica, Tecnológica e de Inovação – ICTs, públicas ou privadas (sem fins
lucrativos), localizadas no Estado da Bahia, a apresentarem projetos de
pesquisa e inovação, realizados em parceria com organização econômica e social
da agricultura familiar ou de Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs)
legalmente constituída, nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o
regulamento existente no referido Edital.
•Propósito
Apoiar projetos inovadores que desenvolvam novas tecnologias ou aprimorem e
apliquem as já existentes, cujos resultados possam ter uso efetivo, visando à
promoção do bem-estar no trabalho rural e à melhoria da produção de alimentos
saudáveis e dos serviços da agricultura familiar no Estado da Bahia.
•Público-Alvo
Pesquisadores doutores ou mestres, com vínculo permanente ou empregatício em
Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT (pública ou privada
sem fins lucrativos), localizada no Estado da Bahia.
• Propostas
Serão apoiados projetos inovadores que se enquadrem no objetivo do Edital e
atendam aos requisitos das seguintes linhas temáticas:
Linhas Temáticas | Segmentos |
---|---|
1 - Desenvolvimento de novos produtos alimentícios ou em processo de elaboração; aprimoramento de produtos alimentícios já existentes, incluindo todos os itens acessórios de beneficiamento e comercialização, a partir dos sistemas produtivos ou extrativistas da agricultura familiar e Povos e Comunidades Tradicionais – PCTs. |
a) Hortifrutigranjeiros; b) Produtos de leite bovino, caprino e ovino; c) Produtos e insumos da meliponicultura e apicultura; d) Pescados e mariscos; e) Derivados de cana-de-açúcar e da mandioca; f) Folhagens, raízes e tubérculos; g) Produtos de carne de bovinos, caprinos e ovinos; h) Produtos da sociobiodiversidade; i) Cereais j) Oleaginosas; k) Outros. |
2 - Desenvolvimento ou aprimoramento de sistemas de produção de base agroecológica, abrangendo culturas ou policulturas típicas da agricultura familiar |
a) Recuperação de solo; b) Plantas companheiras; c) Consórcio de plantas; d) Biofertilizantes com insumos locais ou do entorno; e) Material genético crioulo; f) Defensivos naturais; g) Modelos integrados de produção e conservação; h) Produção de matéria orgânica; i) Sistemas Agroflorestais; j) Modelos de planejamento e gestão e k) Outros. |
3 - Bioprospecção, cultivo, desenvolvimento ou aprimoramento de sistemas de produção, agroextrativismo ou manejo sustentáveis integrados à Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica e Zona Marinha e Costeira, com utilização de espécies nativas para alimentação humana, alimentação animal, fitoterápicos, material lenhoso, ornamentais e cosméticos, dentre outros. As inovações desenvolvidas deverão ser destinadas ao modo de produção da agricultura familiar, povos e comunidades tradicionais. |
a) Agroextrativismo (propostas devem ser associadas a manejo sustentável); b) Alimentação animal (propostas devem abranger estudos nutricionais); c) Alimentação humana (propostas devem abranger estudos nutricionais); d) Plantios e replantios (propostas devem estar em harmonia com o ecossistema a elas associado e vinculados às medidas conservacionistas); e) Plantas Alimentícias Não Convencionais; f) Fitoterápicos e fármacos; g) Material lenhoso; h) Ornamentais e cosméticos e; i) Outros. |
4 - Aplicação Tecnológica: projetos de apoio direto às demandas das agroindústrias familiares ou equipamentos similares, inclusive no beneficiamento de pesca artesanal, com base nas experiências pretéritas dos pesquisadores apoiados pela Fundação com bolsa de mestrado ou doutorado, nas áreas de produção primária, gestão, mercado, design, comunicação, embalagens, sistemas contábeis, registros legais, certificações, adequação sanitária e ambiental, denominações de origem, cadeias de suprimento etc |
a) Produção primária b) Beneficiamento; c) Gestão; d) Mercado; e) Design; f) Comunicação; g) Embalagens; h) Sistemas contábeis; i) Registros legais; j) Certificações; k) Adequação sanitária e ambiental; l) Denominações de Origem; m) Cadeias de suprimento e; n) Outros. |
A instituição proponente/executora deverá, obrigatoriamente,
eleger e indicar uma instituição beneficiária dos resultados do projeto. Será
considerada instituição beneficiária no referido Edital, aquela organização
econômica e social da agricultura familiar ou de PCTs legalmente constituída,
que atenda, no mínimo, 20 (vinte) famílias.
A proposta deverá, obrigatoriamente, estabelecer parceria institucional
que envolva ao menos uma instituição da Rede de Educação Profissional composta
pelos Centros Técnicos de Educação Profissional (CETEPs), Centros Estadual de
Educação Profissional (CEEPs) e Escolas Família Agrícola (EFAs),
especialmente, com a participação de alunos da instituição parceira firmada.
• Recursos Financeiros
Serão alocados, para este Edital, recursos financeiros não reembolsáveis no
valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), provenientes da
FAPESB, definidos na Programação Orçamentária/Financeira da instituição para
os exercícios de 2022 e subsequentes.
Até 5% (cinco por cento) do valor alocado neste Edital poderão ser destinados
às avaliações, das propostas e dos relatórios técnicos.
O valor limite para cada projeto aprovado corresponderá à linha temática de
pesquisa:
a) Para as linhas 01, 02 03 (Projetos de
pesquisa inovadores para a agricultura familiar): podem ser submetidos
projetos de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por projeto;
b) Para linha 04 (Projetos de aplicação
[validação] tecnológica): podem ser submetidos projetos de até
R$ 25.000,00 (vinte e mil reais) por projeto.
•Elaboração das Propostas
Para apresentação das propostas, os pesquisadores interessados deverão
preencher, concluir e assinar o seguinte Formulário de Apresentação da
Proposta (FAP):
• Encaminhamento das Propostas
Os proponentes deverão encaminhar o Formulário (FAP) específico para o Edital
FAPESB No 002/2022 – Seleção de propostas Inovadoras para o Desenvolvimento da
Agricultura Familiar no estado da Bahia – preenchido, impresso e assinado,
juntamente com documentação complementar, exclusivamente, através do e-mail
agriculturafamiliar@fapesb.ba.gov.br, até a data/horário limite estabelecido
no Cronograma. A documentação complementar deve seguir a ordem abaixo
indicada:
A proposta apenas será considerada recebida para fins de avaliação quando o
Proponente encaminhá-la à FAPESB,
exclusivamente, através do e-mail (agriculturafamiliar@fapesb.ba.gov.br),
até a data/horário limite estabelecidos no Cronograma, com os documentos
supracitados devidamente assinados, em formato PDF.
•Divulgação dos Resultados e Contratação
A relação das propostas aprovadas será divulgada no Portal da FAPESB na data
prevista, no Cronograma abaixo.
Cronograma
Evento do Edital | Hora/Data-limite* |
---|---|
Lançamento do Edital | 30/03/2022 |
Disponibilização do formulário eletrônico (FAP) | dia 11/04/2022 |
Término do prazo para preenchimento/conclusão da proposta | até às 16h00 do dia 28/07//2022 |
Término do prazo para encaminhamento da proposta e documentos digitalizados |
até às 18h00 do dia 02/08/2022 |
Divulgação do resultado da Etapa II – Avaliação de Mérito | até 07/10/2022 |
Prazo para recurso à Etapa II | entre 10 e 14/10/2022 |
Divulgação do resultado final da Etapa 2 – Avaliação de Mérito | até 28/10/2022 |
Divulgação do resultado preliminar da Etapa 3 – Comitê Assessor | até 04/11/2022 |
Divulgação do resultado da Etapa III – Comitê Assessor | até 17/11/2022 |
Prazo para recurso à Etapa III | entre 07 e 11/11/2022 |
Divulgação do Resultado Final | até 18/11/2022 |
Término do prazo para envio dos documentos digitalizados para contratação |
até 19/12/2022 |
Contratação das propostas aprovadas | A partir do dia 13/01/2023 |
(*) Datas que podem ser alteradas pela FAPESB, independente de aviso prévio.
Quaisquer modificações serão comunicadas através de endereço eletrônico ou
informe divulgado no Portal da FAPESB.
(**) Após as 16h00, do dia 28/07/2022, o FAP no site da FAPESB será
desativado.