Edital 002/2022 – Apoio à Inovação na Agricultura Familiar
Apresentação
EDITAL FAPESB/SECTI/SDR Nº 002/2022
•Apresentação
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia – FAPESB, Fundação de Direito Público vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia – SECTI, torna público o presente Edital e convida pesquisadores doutores ou mestres, dos quadros permanentes de Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação – ICTs, públicas ou privadas (sem fins lucrativos), localizadas no Estado da Bahia, a apresentarem projetos de pesquisa e inovação, realizados em parceria com organização econômica e social da agricultura familiar ou de Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) legalmente constituída, nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o regulamento existente no referido Edital.
•Propósito
Apoiar projetos inovadores que desenvolvam novas tecnologias ou aprimorem e apliquem as já existentes, cujos resultados possam ter uso efetivo, visando à promoção do bem-estar no trabalho rural e à melhoria da produção de alimentos saudáveis e dos serviços da agricultura familiar no Estado da Bahia.
•Público-Alvo
Pesquisadores doutores ou mestres, com vínculo permanente ou empregatício em Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT (pública ou privada sem fins lucrativos), localizada no Estado da Bahia.
Linhas Temáticas | Segmentos |
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1 - Desenvolvimento de novos produtos alimentícios ou em processo de elaboração; aprimoramento de produtos alimentícios já existentes, incluindo todos os itens acessórios de beneficiamento e comercialização, a partir dos sistemas produtivos ou extrativistas da agricultura familiar e Povos e Comunidades Tradicionais – PCTs. | a) Hortifrutigranjeiros; b) Produtos de leite bovino, caprino e ovino; c) Produtos e insumos da meliponicultura e apicultura; d) Pescados e mariscos; e) Derivados de cana-de-açúcar e da mandioca; f) Folhagens, raízes e tubérculos; g) Produtos de carne de bovinos, caprinos e ovinos; h) Produtos da sociobiodiversidade; i) Cereais j) Oleaginosas; k) Outros. |
2 - Desenvolvimento ou aprimoramento de sistemas de produção de base agroecológica, abrangendo culturas ou policulturas típicas da agricultura familiar. | a) Recuperação de solo; b) Plantas companheiras; c) Consórcio de plantas; d) Biofertilizantes com insumos locais ou do entorno; e) Material genético crioulo; f) Defensivos naturais; g) Modelos integrados de produção e conservação; h) Produção de matéria orgânica; i) Sistemas Agroflorestais; j) Modelos de planejamento e gestão e k) Outros. |
3 - Bioprospecção, cultivo, desenvolvimento ou aprimoramento de sistemas de produção, agroextrativismo ou manejo sustentáveis integrados à Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica e Zona Marinha e Costeira, com utilização de espécies nativas para alimentação humana, alimentação animal, fitoterápicos, material lenhoso, ornamentais e cosméticos, dentre outros. As inovações desenvolvidas deverão ser destinadas ao modo de produção da agricultura familiar, povos e comunidades tradicionais. | a) Agroextrativismo (propostas devem ser associadas a manejo sustentável); b) Alimentação animal (propostas devem abranger estudos nutricionais); c) Alimentação humana (propostas devem abranger estudos nutricionais); d) Plantios e replantios (propostas devem estar em harmonia com o ecossistema a elas associado e vinculados às medidas conservacionistas); e) Plantas Alimentícias Não Convencionais; f) Fitoterápicos e fármacos; g) Material lenhoso; h) Ornamentais e cosméticos e; i) Outros. |
4 - Aplicação Tecnológica: projetos de apoio direto às demandas das agroindústrias familiares ou equipamentos similares, inclusive no beneficiamento de pesca artesanal, com base nas experiências pretéritas dos pesquisadores apoiados pela Fundação com bolsa de mestrado ou doutorado, nas áreas de produção primária, gestão, mercado, design, comunicação, embalagens, sistemas contábeis, registros legais, certificações, adequação sanitária e ambiental, denominações de origem, cadeias de suprimento etc | a) Produção primária b) Beneficiamento; c) Gestão; d) Mercado; e) Design; f) Comunicação; g) Embalagens; h) Sistemas contábeis; i) Registros legais; j) Certificações; k) Adequação sanitária e ambiental; l) Denominações de Origem; m) Cadeias de suprimento e; n) Outros. |
A instituição proponente/executora deverá, obrigatoriamente, eleger e indicar uma instituição
beneficiária dos resultados do projeto. Será considerada instituição beneficiária no referido
Edital, aquela organização econômica e social da agricultura familiar ou de PCTs legalmente
constituída, que atenda, no mínimo, 20 (vinte) famílias.
A proposta deverá, obrigatoriamente, estabelecer parceria institucional que envolva ao menos
uma instituição da Rede de Educação Profissional composta pelos Centros Técnicos de
Educação Profissional (CETEPs), Centros Estadual de Educação Profissional (CEEPs) e
Escolas Família Agrícola (EFAs), especialmente, com a participação de alunos da instituição
parceira firmada
• Recursos Financeiros
Serão alocados, para este Edital, recursos financeiros não reembolsáveis no valor de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais), provenientes da FAPESB, definidos na Programação
Orçamentária/Financeira da instituição para os exercícios de 2022 e subsequentes.
Até 5% (cinco por cento) do valor alocado neste Edital poderão ser destinados às avaliações,
das propostas e dos relatórios técnicos.
O valor limite para cada projeto aprovado corresponderá à linha temática de pesquisa:
a) Para as linhas 01, 02 03 (Projetos de pesquisa inovadores para a agricultura
familiar): podem ser submetidos projetos de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por
projeto;
b) Para linha 04 (Projetos de aplicação [validação] tecnológica): podem ser
submetidos projetos de até R$ 25.000,00 (vinte e mil reais) por projeto.
•Elaboração das Propostas
Para apresentação das propostas, os pesquisadores interessados deverão preencher, concluir e assinar o seguinte Formulário de Apresentação da Proposta (FAP):
• Encaminhamento das Propostas
Os proponentes deverão encaminhar o Formulário (FAP) específico para o Edital FAPESB No 002/2022 – Seleção de propostas Inovadoras para o Desenvolvimento da Agricultura Familiar no estado da Bahia – preenchido, impresso e assinado, juntamente com documentação complementar, exclusivamente, através do e-mail agriculturafamiliar@fapesb.ba.gov.br , até a data/horário limite estabelecido no Cronograma. A documentação complementar deve seguir a ordem abaixo indicada:

A proposta apenas será considerada recebida para fins de avaliação quando o Proponente encaminhá-la à FAPESB, exclusivamente, através do e-mail (agriculturafamiliar@fapesb.ba.gov.br, até a data/horário limite estabelecidos no Cronograma, com os documentos supracitados devidamente assinados, em formato PDF.
•Divulgação dos Resultados e Contratação
A relação das propostas aprovadas será divulgada no Portal da FAPESB, na data prevista no Cronograma abaixo.
Portaria FAPESB Nº 084/2022 – SUSPENSÃO DO EDITAL FAPESB Nº 002/2022
O Diretor Geral da FAPESB, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº 8.155, de 19 de fevereiro de 2002, RESOLVE: Em face de limitações de ordem técnica e de pessoal, as quais reduzem a capacidade da FAPESB na execução de editais e tendo em vista Relatório de Auditoria expedido pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, o qual determina que esta Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB “ajuste a quantidade de instrumentos de repasse celebrados à sua capacidade operacional, de modo a garantir o devido cumprimento das obrigações dele decorrentes”, a FAPESB, em observância aos princípios da motivação, da autotutela e da instrumentalidade das formas, bem como ao melhor atendimento ao interesse público, entendeu pela suspensão do EDITAL 002/2022 – Apoio à Inovação na Agricultura Familiar, a partir da publicação desta Portaria, pelo período de 120 (cento e vinte) dias de forma subsequente, enquanto perdurarem as apontadas limitações em sua capacidade operacional, as quais serão objeto de estudo interno durante o prazo de suspensão, momento em que a FAPESB decidirá pela continuidade do Edital, ou não.
Salvador, 21 de novembro de 2022.Luiz Antonio Queiroz de Araújo
Diretor Geral