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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 017/ 2026 Subvenção Econômica à Pesquisa,Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) Soluções de Sistemas Inteligentes para a Administração Estadual – Rodada 2

Apresentação

1.1. A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DA BAHIA – FAPESB, fundação de direito público regida pela Lei Estadual Nº 7.888, de 27.08.2001, vinculada à SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – SECTI, em parceria com a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), a Fundação Baiana de Pesquisa Científica, Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos - BAHIAFARMA e a Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia – SEMA, torna público este EDITAL pelo qual convida empresas brasileiras com localização, administração e atuação no Estado da Bahia a apresentarem propostas para a obtenção de apoio financeiro, sob a forma de subvenção econômica, objetivando o fomento a projetos de pesquisa e desenvolvimento de soluções baseadas em Sistemas Inteligentes, inclusive Sistemas de Inteligência Artificial (IA), para aplicações a Desafios Tecnológicos de órgãos e entidades da Administração Estadual, doravante denominadas simplesmente Esferas Públicas Participantes (EPPs), na forma e nas condições descritas neste instrumento.

2. EPPs DA RODADA 2

2.1. A rodada disciplinada por este EDITAL - Rodada 2 - tem como EPPs os seguintes órgãos da Administração Direta Estadual:

2.1.1.  A Procuradoria Geral do Estado (PGE), regida pela Lei Complementar Estadual Nº 34, de 06.02.2009, competindo-lhe a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico do Estado.

2.1.2 .  A Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia (SEMA), órgão da administração pública direta responsável por formular, coordenar e executar as políticas públicas socioambientais e de recursos hídricos na Bahia. 2.1.3.  Fundação Baiana de Pesquisa Científica, Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos (BAHIAFARMA), laboratório farmacêutico público do Estado da Bahia que integra a administração pública indireta e funciona como uma fundação pública de direito privado, vinculada diretamente à SESAB (Secretaria da Saúde do Estado da Bahia). Sua finalidade principal é realizar pesquisas científicas, promover inovação e produzir/distribuir medicamentos essenciais e insumos para o Sistema Único de Saúde (SUS). 2.1.4.  A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB), criada pela Lei Estadual Nº 7.888, de 27.08.2001, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, competindo-lhe fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico no Estado da Bahia, através da ciência, tecnologia e inovação.
Imagem do Edital

4. VALOR DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA

4.1. No âmbito da rodada disciplinada por este EDITAL - Rodada 2, serão atribuídos recursos públicos financeiros não reembolsáveis da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia – FAPESB, em despesas correntes e em despesas de capital, vinculado à Dotação Orçamentária 19.571.440.5414, Fonte:100 (recurso do tesouro estadual), da Unidade Orçamentária 28201 - FAPESB até o limite de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), distribuídos da seguinte forma, entre os desafios tecnológicos indicados nos itens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4 deste ato convocatório, conforme estabelecido nos subitens detalhados.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Esclarecimentos sobre este Edital poderão ser obtidos na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia – FAPESB pelo e-mail cce@fapesb.ba.gov.br e o edital deverá ser consultado no Portal da FAPESB:

https://www.fapesb.ba.gov.br/

Endereço: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB Colina de São Lázaro, 203 – Federação CEP 40.210-720 - Salvador - Bahia Portal: www.fapesb.ba.gov.br

 

Salvador, 03 de julho de 2026

Handerson Dourado Leite

Diretor Geral da FAPESB

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