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  • LANÇAMENTO:

EDITAL FAPESB Nº 009/2022 – APOIO À PRÁTICA DE PESQUISAS E DO EMPREENDEDORISMO EM ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DA BAHIA

Apresentação

EDITAL FAPESB Nº 009/2022
 

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia – FAPESB, Fundação de Direito Público vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia – SECTI, torna público o presente Edital e convida Professores, vinculados a Escolas Públicas e Privadas sem fins lucrativos, de ensino fundamental II, profissional, técnico ou médio da Educação Básica, localizadas no Estado da Bahia, a apresentarem projetos que promovam a disseminação de práticas de pesquisas e empreendedorismo, com foco na interdisciplinaridade e no protagonismo juvenil a fim de incentivar os estudantes à iniciação científica, nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o Regulamento anexo, parte integrante deste Edital.

 
•Propósito

Fomentar a prática de pesquisas de cunho interdisciplinar e de empreendedorismo, que deverá ser realizada por escolas públicas e privadas sem fins lucrativos, visando o protagonismo juvenil, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado.

 
• Público-Alvo

Professores que tenham vínculo empregatício ou ativo em regime permanente com Escolas Públicas e Privadas sem fins lucrativos, de ensino fundamental II, profissional, técnico ou médio da Educação Básica, localizadas no Estado da Bahia.

 
• Recursos Financeiros

ASerão alocados para este Edital recursos financeiros não reembolsáveis, no valor de R$ 2.084.000, 00 (dois milhões e oitenta e quatro mil reais), provenientes da FAPESB, definidos na Programação Orçamentária/Financeira da instituição para o exercício 2022. O montante de até 5% (cinco por cento) do valor alocado neste Edital será destinado às avaliações das propostas e dos relatórios técnicos. Este Edital reservará até o limite de 30% (trinta por cento) dos recursos para propostas cujos proponentes se autodeclarem pretos e pardos e com prioridade para as mulheres pretas e/ou pardas, desde que preservado o mérito da proposta. Serão aceitas propostas em 02 (duas) linhas: Linha 01: Difusão de Práticas de Pesquisa e Linha 02: Difusão de práticas empreendedoras. Para cada Linha está reservado o valor total de R$ 1.042.000,00 (um milhão e quarenta e dois mil reais), sendo que desse montante:

O valor de R$ 594.000 (quinhentos e noventa e quatro mil reais) será destinado aos projetos e R$ 448.000, 00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais) será destinado à Premiação para a Trilha de Capacitação. Cada projeto poderá pleitear recursos financeiros até R$ 19.800, 00 (dezenove mil e oitocentos reais). Serão permitidas somente uma proposta por escola.  
• Elaboraç ã o das Propostas

Para apresentação das propostas, os pesquisadores interessados deverão preencher, concluir e assinar o seguinte Formulário de Apresentação da Proposta (FAP):

 
• Encaminhamento das Propostas

Os proponentes deverão encaminhar o Formulário (FAP) específico para o Edital de apoio à criação e Edital de Apoio à prática de Pesquisas e do Empreendedorismo em escolas da Educação Básica do Estado da Bahia FAPESB No 009/2022 impresso e assinado, juntamente com documentação complementar, exclusivamente, através do e-mail praticas@fapesb.ba.gov.br, até a data/horário limite estabelecido no Cronograma. A documentação complementar deve seguir a ordem abaixo indicada:

  O FAP preenchido, concluído e assinado e a documentação complementar listada acima deverão ser enviados, exclusivamente, através do e-mail praticas@fapesb.ba.gov.br, até a data/horário limite estabelecidos no Cronograma, com a seguinte descrição:

O FAP preenchido, concluído e assinado e a documentação complementar listada acima deverão ser enviados, exclusivamente, através do e-mail praticas@fapesb.ba.gov.br, até a data/horário limite estabelecidos no Cronograma, com a seguinte descrição:

Edital de apoio à prática de pesquisas e do empreendorismo em escolas da educação básica do Estado da Bahia. FAPESB No 009/2022– Nº do Pedido – Primeiro nome do Proponente.
Portaria Nº 081/2022

O Diretor Geral da FAPESB, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº 8.155, de 19 de fevereiro de 2002, RESOLVE: Em face de limitações de ordem técnica e de pessoal, as quais reduzem a capacidade da FAPESB na execução de editais e tendo em vista Relatório de Auditoria expedido pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, o qual determina que esta Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB “ajuste a quantidade de instrumentos de repasse celebrados à sua capacidade operacional, de modo a garantir o devido cumprimento das obrigações dele decorrentes”, a FAPESB, em observância aos princípios da motivação, da autotutela e da instrumentalidade das formas, bem como ao melhor atendimento ao interesse público, entendeu pela suspensão do EDITAL FAPESB/SECTI-009/2022- APOIO À PRÁTICA DE PESQUISAS E DO EMPREENDEDORISMO EM ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DA BAHIA, a partir da publicação desta Portaria, pelo período de 120 (cento e vinte) dias de forma subsequente, enquanto perdurarem as apontadas limitações em sua capacidade operacional, as quais serão objeto de estudo interno durante o prazo de suspensão, momento em que a FAPESB decidirá pela continuidade do Edital, ou não.

Salvador, 03 de novembro de 2022.

Luiz Antonio Queiroz de Araújo

Diretor Geral FAPESB

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