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  • LANÇAMENTO:

EDITAL FAPESB Nº 010/2022 – TBSUS – APOIO A TRABALHADORAS E TRABALHADORES PESQUISADORES DO SUS

Apresentação

EDITAL FAPESB Nº 010/2022
 

O Governo do Estado do Estado da Bahia, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia – FAPESB, Fundação de Direito Público vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia – SECTI, torna público o presente Edital e convidam trabalhadoras e trabalhadores do SUS na Bahia, a apresentarem projetos de pesquisa nos termos aqui estabelecidos e em consonância, no que couber, com os dispositivos da Lei Federal Nº 10.973/2004, com alterações da Lei Nº 13.243/2016, e das Leis Estaduais Nº 9.433/2005 e Nº 14.315/2021; bem como do Decreto Estadual Nº 9.266/2004, da resolução Nº 144/2013 TCE, dos demais dispositivos legais e regulamentares vigentes devendo, ainda, obedecer às orientações dispostas no Manual do Pesquisador Outorgado http://www.fapesb.ba.gov.br/download/manual-do-pesquisador-informacoes-e-orientacoes/?wpdmdl=5028, disponível no Portal da FAPESB (www.fapesb.ba.gov.br).

 
•Objetivo

Incentivar os trabalhadores e trabalhadoras do SUS a desenvolverem pesquisas, a partir da vivência e experiência, voltadas para a gestão, serviços e assistência para a saúde da população baiana, através do fomento de pesquisas novas ou em andamento para incorporação dos resultados ao SUS.

 
• Público-Alvo

As propostas deverão ser apresentadas por Trabalhadoras e Trabalhadores das Unidades de Saúde (Hospitais, Maternidades, Centros de Referência, Unidades de Emergência) e Administrativas da Rede SESAB (Gestão da Saúde), dos Hospitais Filantrópicos e das Policlínicas Regionais do Estado da Bahia.

 
• Recursos Financeiros

Serão alocados para este Edital recursos financeiros não reembolsáveis no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), provenientes da FAPESB, definidos na Programação Orçamentária/Financeira da instituição para os exercícios de 2022 e subsequentes. Até 5% (cinco por cento) do valor alocado neste Edital poderão ser destinados às avaliações, das propostas e dos relatórios técnicos.

 
• Elaboração das Propostas

Para apresentação das propostas, os pesquisadores interessados deverão preencher, concluir e assinar o seguinte Formulário de Apresentação da Proposta (FAP):

 
• Encaminhamento das Propostas

Os proponentes deverão encaminhar o Formulário (FAP) específico para o Edital FAPESB Nº010/2022 - TBSUS - APOIO A TRABALHADORAS E TRABALHADORES PESQUISADORES DO SUS, juntamente com documentação complementar, exclusivamente, através do e-mail trabalhadoresdosus@fapesb.ba.gov.br, até a data/horário limite estabelecidos no Cronograma. A documentação complementar deve seguir a ordem abaixo indicada:

 

Além do FAP preenchido, concluído e assinado e da documentação complementar listada acima, deverá ser encaminhado o projeto completo exclusivamente, através do e-mail trabalhadoresdosus@fapesb.ba.gov.br, até a data/horário limite estabelecidos no Cronograma, com a seguinte descrição:

Edital TBSUS – Nº do Pedido – Primeiro nome do Proponente.
 
Portaria FAPESB Nº 085/2022 – SUSPENSÃO DO EDITAL FAPESB Nº 010/2022

O Diretor Geral da FAPESB, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº 8.155, de 19 de fevereiro de 2002, RESOLVE: Em face de limitações de ordem técnica e de pessoal, as quais reduzem a capacidade da FAPESB na execução de editais e tendo em vista Relatório de Auditoria expedido pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, o qual determina que esta Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia-FAPESB “ajuste a quantidade de instrumentos de repasse celebrados à sua capacidade operacional, de modo a garantir o devido cumprimento das obrigações dele decorrentes” a FAPESB, em observância aos princípios da motivação, da autotutela e da instrumentalidade das formas, bem como ao melhor atendimento ao interesse público, entendeu pela suspensão do EDITAL 010/2022-TBSUS-APOIO A TRABALHADORAS E TRABALHADORES DO SUS, a partir da publicação desta Portaria, pelo período de 120 (cento e vinte) dias de forma subsequente, enquanto perdurarem as apontadas limitações em sua capacidade operacional, as quais serão objeto de estudo interno durante o prazo de suspensão, momento em que a FAPESB decidirá pela continuidade do Edital, ou não.

Salvador, 21 de novembro de 2022.

Luiz Antonio Queiroz de Araújo

Diretor Geral FAPESB

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